Segunda Chamada

De acordo com o Art. 74 da Resolução nº 17/CUn/97, o aluno terá direito de realizar avaliações que foram perdidas por motivos extremos, mediante JUSTIFICATIVA.

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.

Para solicitar a prova de segunda chamada,  preencha o formulário no Portal de Atendimento Institucional – PAI, selecionando, no menu:

2ª chamada de avaliação

Clique em Info_Resolucao_17_CUn_97.pdf para ver mais informações importantes da Resolução nº 17/CUn/97.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a coordenação de ensino do Departamento de Matemática em ensino.mtm@contato.ufsc.br.